Um quadro de precariedades das câmaras de vereadores traçado no censo elaborado pela Interlegis.
Câmaras sem comissões; lei orgânica proibindo vereadores de apresentar emendas ao orçamento; vice-prefeito com assento na Mesa Diretora da Câmara Municipal; 23% das câmaras sem sede própria; falta de pessoal de apoio, sobretudo nos pequenos municípios; mais de 20% das casas não tinham regimento interno.
Discreta fiscalização dos vereadores sobre atos do Executivo "Legislar e fiscalizar são as duas principais funções dos vereadores". Os atos de legislar e de fiscalizar o Executivo tem que ser intensificados, deixando de lado as práticas mais assistencialistas e pensar em propostas de políticas para os municípios brasileiros ficando claras as competências da Câmara Municipal, para que os vereadores não deixem sua função principal, que é a fiscalização, ser secundarizada em função dessa mediação que ele faz junto à população para ter acesso a determinados serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário