Segundo a lei orgânica municipal e a própria constituição federal, o vereador é membro do poder legislativo, eleito pelo povo, que tem como funções: legislar, ou seja, criar leis que tornem a sociedade mais justa e humana; a fiscalização financeira; e manter o controle externo do poder executivo municipal, principalmente quanto à execução orçamentária ao julgamento das contas apresentadas pelo prefeito.
Com o passar dos tempos, os verdadeiros atributos do vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser um “despachante de luxo”, exercendo funções das mais variadas possíveis, na grande maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e miséria da população, preferia obter o voto fácil em troca de favores dos mais diversos. Hoje, porém, a situação está mudando, a população tem tomado consciência das legítimas obrigações do vereador, exigindo dele uma participação mais efetiva junto à sua comunidade e categoria. Os cidadãos já sabem, por exemplo, que asfaltar e sanear é obrigação do poder executivo, do prefeito, cabendo ao vereador indicar e fiscalizar.
O vereador é o legislador mais próximo do cidadão, uma vez que o deputado estadual se desloca para a capital do estado, e o deputado federal e o senador ficam ainda mais distantes, em Brasília. Em virtude desta proximidade, o vereador é o mais cobrado no atendimento dos anseios e necessidades dos munícipes que, quase sempre, são problemas relacionados à competência do poder executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário