sábado, 2 de maio de 2009

Nélio Indica implantação de Política de Saúde Vocal para Professores



INDICAÇÃO

Dispõe sobre a Política de Saúde Vocal dos professores da rede pública municipal de Santarém.
   
O vereador que esta subscreve, após os trâmites regimentais, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal JOSÉ MARIA TAPAJÓS, a instituição da Política Municipal de Saúde Vocal no Município de Santarém, que tem por objetivo a prevenção das disfonias em professores da rede municipal de ensino, de conformidade com abaixo sugerimos e justificamos:
 
A Política Municipal de Saúde Vocal abrangerá:
I – a assistência preventiva, por meio da rede pública de saúde;
II – a capacitação dos professores, com a realização de treinamentos teóricos e práticos que orientem e habilitem esses profissionais quanto ao uso adequado da voz profissionalmente;
 III – a adequação do processo e do ambiente de trabalho do professor, com o fim de reduzir seu esforço vocal e garantir seu melhor desempenho fônico;
IV – a reabilitação dos profissionais acometidos por desordens vocais ou laríngeas, por meio de atendimento fonoaudiológico.
 
A Política Municipal de Saúde Vocal será implementada segundo diretrizes estabelecidas em regulamento.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
Este projeto de lndicação tem como principal objetivo prevenir eventuais problemas de disfonia em professores da rede municipal de ensino, comuns a profissionais dessa área, devido a complicações nas cordas vocais.
 
Disfonia significa alteração da capacidade de fonação, isto é, da produção da voz, e pode compreender rouquidão, afonia e disfonia propriamente dita. Essa patologia está relacionada com o esforço da voz e apresenta elevada prevalência entre os professores, uma vez que as condições de uso vocal no exercício de sua profissão são, em grande parte, inadequadas.
 
Além disso, os educadores, apesar da intensa demanda vocal a que são submetidos, não têm, na maioria das vezes, orientações profiláticas de uso vocal adequado.
 
Pode-se dizer que a saúde da voz do docente depende de fatores individuais, relacionados com os aspectos orgânicos e emocionais do professor, e de fatores ligados ao ambiente onde a docência é desenvolvida (ruído, limpeza, umidade, número de alunos, dimensões da sala de aula). A voz do professor é seu principal instrumento de trabalho, e a educação é uma atividade de extrema relevância social, fatos que justificam os esforços para melhorar a qualidade do trabalho dessa classe profissional.
 
Com a orientação de fonoaudiólogos e o acesso ao tratamento, haverá a melhoria da qualidade de vida do profissional e de seu rendimento, beneficiando-se também os alunos.
 
Cumpre assinalar que o art. 196 da Constituição da República determina o seguinte: “Art. 196 - A saúde é direito de todos, e a assistência a ela é dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem à eliminação do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
 

Vê-se que as disposições contidas na proposição em exame configuram uma densificação do aludido preceito constitucional, formulado em termos mais genéricos.
 
Com efeito, é próprio da legislação infraconstitucional desenvolver e minudenciar as disposições de ordem constitucional, buscando assim disciplinar situações específicas, à maneira do disposto nesta indicação, que objetiva resguardar a saúde vocal dos professores.
 
Ademais, a Constituição da República defere, em seu art. 24, XII, competência legislativa aos Estados e Municípios membros para disporem sobre a defesa da saúde, por via da legislação concorrente. Por isso, a medida legislativa proposta pelo projeto se afina com o regime jurídico-constitucional vigente, inexistindo óbice à sua tramitação. Diante do exposto, conto com os nobres pares para aprovação desta proposta.

NÉLIO AGUIAR
Vereador - PMN

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