CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, atendendo aspirações da classe empresarial, comercial e prestadores de serviços, vem através do presente REQUERER a cordial e sempre atenção para o Município de Santarém da EXCELENTÍSSIMA SENHORA GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, ANA JÚLIA VASCONCELOS CAREPA, solicitando união de esforços e dedicação de Vossa Excelência, no que diz respeito em defender e apoiar a criação da área de livre comércio em Santarém, objetivando nortear e desencadear política de desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando geração de emprego e renda no nosso município e contribuindo para a preservação da nossa floresta.
FUNDAMENTAÇÃO - Senhora Governadora a criação da área de livre comércio seria uma grande obra do seu governo em benefício do povo santareno e de toda a região do Oeste do Pará.
Áreas de livre comércio são instrumentos de larga utilização no Direito brasileiro e no Direito Comparado (as free trade zones), voltados para o incremento de atividades comerciais em regiões de difícil acesso, mediante a ampla desoneração dos tributos que incidem especialmente sobre a produção e o consumo.
As áreas de livre comércio criadas por leis federais especiais são instrumentos de desenvolvimento regional, especialmente destinado à ocupação sustentável da região amazônica. Atualmente, a legislação reconhece como áreas de livre comércio algumas cidades nos Estados de Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e Amapá. Só os Estados do Pará e do Tocantins ainda não tiveram cidades de seus territórios admitidas como áreas de livre comércio. Para que uma área de livre comércio com esse perfil seja criada basta a edição de uma lei ordinária federal.
Que desta decisão seja dado conhecimento ao Vice-Governador do Estado do Pará, aos nossos deputados estaduais Carlos Martins, Alexandre Von e Antonio Rocha, bem como aos deputados Gabriel Guerreiro e Júnior Ferraz; Deputados Federais, Joaquim de Lira Maia, Jader Barbalho, Paulo Rocha, Zé Geraldo e Gerson Peres, bem como aos três Senadores do Pará.
Vereador Nélio Aguiar -PMN
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