quinta-feira, 18 de junho de 2009

Novas usinas: custo x benefício








Helenilson Cunha Pontes
Doutor em Direito, Livre-Docente pela USP e advogado tributarista
helenilson@cunhapontes.adv.br





O Governo Federal anunciou a pretensão de construir seis hidrelétricas de considerável porte na bacia do rio Tapajós. Imediatamente, setores da sociedade civil organizada, especialmente organizações não-governamentais que atuam na região, protestaram contra tal desejo governamental, originando um profícuo debate acerca da conveniência e oportunidade das pretendidas obras.

Sem embargo da questão ambiental, sobre a qual ainda pairam muitas e relevantes indagações, a construção de novas usinas hidrelétricas no Oeste do Pará não poderá ser levada a cabo sem uma ampla revisão dos benefícios reais que tais obras podem trazer para os habitantes da região.

Vale registrar que a energia elétrica que será gerada nas novas usinas em princípio não servirá para o povo do Oeste do Pará, em grande medida já atendido pela energia da usina de Tucuruí, que, inclusive, segundo os planos do Governo, deve cruzar o rio Amazonas e chegar primeiramente até os municípios da Calha Norte e depois seguir ao Estado do Amazonas. Logo, as novas usinas não serão construídas em benefício das pessoas que habitam a região afetada pelo impacto por elas gerado.

Poder-se-ia pensar que as novas usinas serviriam para viabilizar a criação de um grande parque industrial no Oeste do Pará, mas não parece ser esta a intenção das autoridades públicas, haja vista o absoluto silêncio dos Governos estadual e federal acerca de um projeto de desenvolvimento de base industrial para esta região do Pará.

Diante de tal circunstância, não é difícil concluir que a energia gerada pelas novas usinas irá abastecer os Estados do centro-sul do país, através do Mato Grosso, o que seria mais uma contribuição do Estado do Pará ao desenvolvimento nacional, assim como já faz atualmente com o envio de seus recursos minerais ao exterior sem receber a contrapartida adequada, haja vista a absoluta imunidade tributária das operações de exportação.

Além de não servir aos paraenses, o novo potencial energético ainda sairá do Estado do Pará sem o pagamento de ICMS, uma vez que a Constituição Federal (art. 155, parág. 2º., X, letra “b”) estabelece que este imposto não incide sobre operações que destinem energia elétrica a outros Estados da Federação. Vale dizer, o Pará produz a energia, remete-a para servir ao incremento da produção em outros Estados, absorve todo o impacto ambiental de uma usina hidrelétrica, e não recebe um centavo de ICMS por isso.

E os paraenses que consomem energia? Bem, estes têm que continuar pagando vinte e cinco por cento de ICMS sobre a energia que consomem, que por estar incluído por dentro do preço da própria energia, chega a um percentual de carga tributária efetiva superior a trinta por cento. Em outro dizer, o Estado do Pará cobra mais de trinta por cento sobre a energia que o seu povo consome, e remete gratuitamente a energia que o solo paraense produz para ser consumida em outros Estados, gerando ICMS para estes outros Estados.

Os investimentos trazidos pela construção das novas usinas serão a fonte de atração para uma legião de imigrantes que, depois de concluídas as obras, servirão para alimentar os bolsões de pobreza que se formam no entorno das cidades, haja vista a absoluta incompetência do Poder Público em engendrar um plano de desenvolvimento econômico sustentado para a região.

Vale o registro de que o concessionário das novas usinas deverão pelo menos recolher seis por cento da energia produzida a título de compensação financeira pela exploração de recursos hídricos, valor que será assim distribuído: quarenta e cinco por cento ao Estado, quarenta e cinco por cento aos Municípios afetados pelos reservatórios e dez por cento para a União.

As novas usinas deveriam servir para os governantes do Pará pressionarem pela revisão da imunidade constitucional da energia elétrica nas operações interestaduais ou, pelo menos, obterem uma contrapartida financeira efetiva que permita desonerar os paraenses do ICMS incidente sobre o seu consumo de energia elétrica. Não há maior iniqüidade do que cobrar ICMS da energia consumida pelo povo paraense, a uma alíquota absurda de mais de trinta por cento, e isentar o envio desta mesma energia para ser consumida em outro Estado.

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