terça-feira, 11 de agosto de 2009

Rede Celpa deve indenizar consumidores

O vereador Nélio Aguiar (PMN), ao fazer uso da Tribuna, saiu em defesa dos consumidores da Rede Celpa que segundo ele, estão tendo prejuízos em decorrência de problemas na qualidade do fornecimento de energia elétrica. O vereador entende que a Celpa deve indenizar os consumidores.

Nélio Aguiar citou a Resolução Normativa n° 360 de 14 de abril de 2009, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema, “a concessionária deve inspecionar e vistoriar o equipamento no prazo de até dez dias corridos, contados a partir da data do pedido do ressarcimento.”

O vereador esclareceu ainda, que cabe ao cliente decidir de que forma pretende ser ressarcido: “Em dinheiro, cheque, crédito na próxima fatura ou ainda o conserto do aparelho danificado.”

O parlamentar fundamenta-se no artigo 22 do Código de Proteção de Defesa do Consumidor que reza – “as empresas concessionárias de serviços públicos essenciais (como a energia elétrica) são obrigadas a fornecê-los de maneira adequada, eficiente, segura e contínua.”

Nélio Aguiar foi enfático ao afirmar que “a má qualidade nos serviços prestados pela concessionária Celpa, do grupo Rede Energia S. A, que detem concessões para operar em mais oito estados, está afetando diretamente a população de Santarém, causado enormes prejuízos.”

Em atendimento a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 58, inciso II parágrafo único, o vereador está solicitando da direção regional da Celpa/Santarém as seguintes informações:

Por que as quedas constantes no fornecimento de energia? Quais providências estão sendo tomadas para melhorar a qualidade no fornecimento de energia elétrica? Por que a Rede Celpa tem levado o nome de consumidores ao SPC e SERASA antes do prazo de 30 dias? E quantas equipes de manutenção estão trabalhando atualmente?


ASCOM

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