sábado, 22 de agosto de 2009

Laicidade

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos não ofende os princípios constitucionais da laicidade do estado nem de liberdade religiosa. Com esse entendimento, a Justiça Federal em São Paulo rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos. A decisão, em caráter liminar, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Um comentário:

elbio pedroso disse...

Nobre Edil Nelio Aguiar>
Como a Decisão é em carater liminar, tenha certeza que será cassada, acredito que sera decidido no STF a LAICIDADE, até porque a Constituição Brasileira/88, no ART.19,paragrafo I, é bastante claro e Explicativo, e mais o ministro Marco Aurelio de Mello (STF), já manisfestou sua posição, reafirmando sua posição e que o Estado é Laico..
Portanto Simbolos Religiosos em predios publicos estão com os dias contados....é esperar para Vêr e crer.
abç
Elbio Pedroso/Borracha Forte