Graduação em Medicina pela Universidade Federal do Pará- Dez 1991. Cap Med do Exército Brasileiro- Escola de Saúde do EB- Dez 1993 . Especialista em Otorrinolaringologia- Belo Horizonte MG ( 1997- 1999). Secretário de Saúde de Santarém. ( Jan -out 2015). Vereador Câmara Municipal de Santarém- (2009-2011). Deputado Estadual ALEPA (2011-2015). Primeiro Suplente Dep Federal - 84601 votos. Secretário de Planejamento de Santarém - (2015)
sábado, 22 de agosto de 2009
Laicidade
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos não ofende os princípios constitucionais da laicidade do estado nem de liberdade religiosa. Com esse entendimento, a Justiça Federal em São Paulo rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a retirada dos símbolos dos prédios públicos. A decisão, em caráter liminar, é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Nobre Edil Nelio Aguiar>
Como a Decisão é em carater liminar, tenha certeza que será cassada, acredito que sera decidido no STF a LAICIDADE, até porque a Constituição Brasileira/88, no ART.19,paragrafo I, é bastante claro e Explicativo, e mais o ministro Marco Aurelio de Mello (STF), já manisfestou sua posição, reafirmando sua posição e que o Estado é Laico..
Portanto Simbolos Religiosos em predios publicos estão com os dias contados....é esperar para Vêr e crer.
abç
Elbio Pedroso/Borracha Forte
Postar um comentário