A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, atendendo aspirações da classe empresarial, comercial e prestadores de serviços, vem através do presente REQUERER da SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE SANTARÉM, DRA. MARIA DO CARMO MARTINS LIMA, o seu irrestrito apoio, solicitando união de esforços e dedicação de Vossa Excelência, no que diz respeito em defender e apoiar a criação da área de livre comércio em Santarém, objetivando nortear e desencadear política de desenvolvimento econômico sustentável, proporcionando geração de emprego e renda no nosso município e contribuindo para a preservação da nossa floresta.
FUNDAMENTAÇÃO - Senhora Prefeita Municipal a criação da área de livre comércio seria uma grande obra do seu governo em benefício do povo santareno e de toda a região do Oeste do Pará.
Áreas de Livre Comércio são instrumentos de larga utilização no Direito Brasileiro voltados para o incremento de atividades comerciais em regiões de difícil acesso, mediante a ampla desoneração dos tributos que incidem especialmente sobre a produção e o consumo.
Não há um modelo jurídico único, rígido, de área de livre comércio. Os legisladores nacionais moldam os diferentes regimes tributários favorecidos à luz das peculiaridades de cada sistema jurídico nacional.
No Brasil, há pelo menos três espécies de áreas de livre comércio, a saber, a zona franca de Manaus, as áreas de livre comércio clássicas criadas por leis federais especiais e as zonas de processamento de exportação - ZPEs. As áreas de livre comércio assumem extraordinária importância tendo em vista a circunstância de que o Direito brasileiro tributa pesadamente a produção e o comércio, justamente os setores econômicos mais beneficiados por esse regime privilegiado.
A zona franca de Manaus foi uma área de livre comércio destinada, em princípio, à promoção de atividades produtivas ligadas ao setor industrial. Com o passar dos anos, os benefícios fiscais foram sendo ampliados, de modo a atingir, igualmente, as trocas comerciais. No Brasil, o regime da zona Franca de Manaus é o mais amplo em termos de desoneração fiscal para a produção e o consumo.
As áreas de livre comércio criadas por leis federais especiais são instrumentos de desenvolvimento regional, especialmente destinado à ocupação sustentável da região amazônica. Atualmente, a legislação reconhece como áreas de livre comércio algumas cidades nos Estados de Rondônia, Roraima, Acre, Amazonas e Amapá. Só os Estados do Pará e do Tocantins ainda não tiveram cidades de seus territórios admitidas como áreas de livre comércio. Para que uma área de livre comércio com esse perfil seja criada basta a edição de uma lei ordinária federal. Santarém precisa da ALC para aquecer sua economia em todos os aspectos, daí a necessidade do apoio de Vossa Excelência como gestora deste Município.
Sala das Sessões, Plenário “Vereador Benedito Magalhães”, em 05 de agosto de 2009
NÉLIO AGUIAR
Vereador do PMN
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