O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.008, que garante a pessoas com 60 anos ou mais prioridade em procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em questões judiciais em geral. "Em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental", informou o Ministério da Justiça.
Idosos precisam comprovar, nos órgãos competentes, a idade mínima exigida ou se são portadores de deficiência. "Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria", destaca o comunicado. Em caso de morte, a tramitação prioritária será estendida ao companheiro que herdar o processo.
Autor: O DIA
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