Do Jus Brasil
a Lei nº 8.560/92, regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.
A lei em questão estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.
O STJ já havia sumulado entendimento no sentido de que, em ação investigatória, a recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade (Súmula 301).
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