quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Nélio requer programa popular de formação de condutores de veículos

Institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências.

O vereador infra assinado no uso de suas prerrogativas regimentais faz saber que após os trâmites legais, REQUER E INDICA como sugestão ao EXECUTIVO MUNICIPAL, que estude com carinho e atenção a viabilidade de ser colocado em prática no Município de Santarém, através da elaboração de uma proposta de lei a seguinte proposta, que abaixo indicamos, detalhamos propostas e justificamos:

a) Fica instituído, no âmbito do Município de Santarém, vinculado à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH nas categorias A, B e AB e, na hipótese de nova classificação, às categorias C e D, compreendendo-se:
I - dispensa do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - licença de aprendizagem de direção veicular;
IV - custos de confecção da CNH;
V - realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular.

b) Poderão candidatar-se ao benefício proporcionado pelo Programa de que trata a presente Lei aqueles que se enquadrem em uma das seguintes situações:
I – trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos, cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos;
II – beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004;
III – alunos matriculados na rede pública de ensino e que comprovem bom desempenho escolar;

c) 3° O candidato à obtenção do benefício da gratuidade previsto nesta Lei deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – ser alfabetizado;
III – possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
IV – comprovar domicílio no Município de Santarém;
V – não estar judicialmente impedido de possuir a Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

d) Para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou para a classificação nas categorias C e D, o candidato deverá submeter-se a realização de:
I – avaliação psicológica;
II – exame de aptidão física e mental;
III – exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático desenvolvido em curso de formação para condutores;
IV – exame de direção veicular, realizado pelo DETRAN/Regional de Santarém, em veículo na categoria pretendida.
d.1) O candidato reprovado nos exames teórico-técnico, prática de direção veicular e de aptidão física e mental, poderá renová-los, uma única vez, sem qualquer ônus.
e) O Município de Santarém, através do Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, arcará com as despesas relativas aos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e/ou pela Escola Pública de Trânsito – EPT, criada por Decreto específico, em conformidade com o artigo 74, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
e.1) Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a SMT poderá celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos Centros de Formação de Condutores, bem como com Instituições de Ensino, Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações Não Governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou oriundo de convênios específicos.

f) A concessão dos benefícios a que se refere esta Lei não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

g) O disposto nesta Lei não se aplica às pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

JUSTIFICATIVA
 
A presente iniciativa visa instituir a nível Municipal o Programa Popular de Formação, Qualificação e habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, cuja finalidade é possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira nacional de Habilitação – CNH nas categorias A, B, AB e, na hipótese de nova classificação, às categorias C e D.
Todos nós sabemos que a Carteira Nacional de Habilitação, hoje é um documento indispensável no currículo dos trabalhadores, uma vez que estar habilitado para condução de veículos automotores é, também, uma forma de qualificação, nem sempre acessível às pessoas de baixo poder aquisitivo em face do seu alto custo, o que dificulta o acesso às oportunidades de emprego. Esse documento que abre as portas para a liberdade de locomoção, comumente vem sendo exigido para a contratação em diferentes empregos, como condição básica para que as pessoas sejam contratadas, a exemplo dos serviços de entrega a domicilio, manobristas de hotéis e restaurantes, caminhoneiros, topiqueiros, motoristas de táxi, de ônibus, transporte coletivo, entre tantos.
A maioria da população tem reclamado do valor das taxas cobradas pelo DETRAN somados aos valores estipulados pelas auto-escolas.
Contudo, preocupada com a situação dos milhares de desempregados e com o baixo poder aquisitivo que a maioria da população tem, e todos nós sabemos disso, trago aqui nessa oportunidade, a presente propositura, para resolver a situação dos condutores de veículos que não podem obter a sua carteira de habilitação.
Impende aduzir que o Município de Santarém, assim como todo o país, enfrenta problemas decorrentes do desemprego, o que torna o mercado de trabalho extremamente seletivo e exigente em relação à qualificação dos candidatos.
Com essas diretrizes e objetivando levar educação de trânsito à população mais carente,  identificamos como necessária e relevante a presente propositura.

Que desta decisão seja dado conhecimento, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito e a direção do Detran(Pa)/Santarém.

Sala das Sessões, Plenário da Câmara Municipal de Santarém, em 05 de agosto de 2009.

NÉLIO AGUIAR
Vereador - PMN

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