O vereador Nélio Aguiar (PMN), destacou na Tribuna a Medida do Supremo Tribunal de Justiça, que segundo ele, avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Neste caso, o concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, mas que na opinião do vereador permite que no caso de Santarém se dê também, através de medida idêntica a garantia dos aprovados no concurso da prefeitura de Santarém a serem chamados.
Nélio Aguiar citou que em precedente relatado pelo Ministro Napoleão Nunes Maia, a Quinta Turma do Supremo Tribunal da Justiça, já havia decidido que a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.
ASCOM
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