A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6906/02, do Senado, que regulamenta a profissão de turismólogo. O projeto retorna para o Senado, por ter recebido emendas.
O exercício da profissão, de acordo com a proposta, ficará reservado aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei. O diplomado em cursos equivalentes no exterior também poderá exercer a profissão no Brasil, desde que revalide seu diploma.
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