Do Consultor Jurídico
Foi sancionada nesta quinta-feira (17/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 12.030 que regulamenta a perícia de natureza criminal. A nova norma, que entrará em vigor em 90 dias, assegura autonomia técnica, científica e funcional aos profissionais da área.
O texto informa a exigência de concurso público para cumprir a função, além de formação acadêmica específica. Os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, “observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados”.
São considerados peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
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