Cabe ao estabelecimento comercial comprovar que o cliente não foi furtado dentro da loja. Com esse fundamento, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, mandou o Carrefour indenizar uma senhora. Ela alegou que teve sua bolsa cortada e seu dinheiro e documentos furtados no interior do supermercado no Rio de Janeiro. Os ministros inverteram o ônus da prova e entenderam que o Carrefour, e não à vítima, tem a obrigação de comprovar a não ocorrência do furto.
Do Consultor Jurídico
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