Extraído de: Ministério Público Federal
Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará entende que aumento do número de vagas só é válido para as próximas eleições.
O procurador regional Eleitoral no Ceará, Alessander Sales, encaminhou nesta quinta-feira, dia 24 de setembro, recomendação aos promotores de Justiça Eleitoral do estado, orientando sobre a inconstitucionalidade existente no modo de aplicação da emenda constitucional (EC)que aumenta em 7.709 o número de vagas de vereador em todo o país.
A iniciativa segue os passos da recomendação emitida pelo procurador regional Eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, na última quarta-feira, 23 de setembro, considerando que existe uma polêmica na proposta em torno dos seus efeitos. De acordo com o texto da EC, a aprovação dá a entender que possa ter efeito retroativo. Desta forma, os vereadores suplentes poderiam ser empossados como titulares ainda este ano.
Para Alessander Sales, ao aplicar a nova emenda ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional.
A recomendação também explica que a emenda objetivando o aumento do número de vagas de vereador com aplicação imediata se trata de uma ofensa à cláusula pétrea, afinal a ocupação de cargos de representação será feita por obra de outros representantes. Isso somente seria possível antes da emenda em dois momentos, quando a Constituição autoriza a eleição indireta ou em face da jurisdição constitucional.
O documento enviado aos promotores também expressa a certeza de que a segurança jurídica é ofendida. No caso, a norma defendida pela emenda reverte situação consolidada, indo contra a regra da anualidade eleitoral prevista no art. 16 da Constituição. O número de vagas em disputa é informação essencial até para limitar a quantidade de candidatos que cada partido pode lançar, explica o Procurador Alessander Sales.
Nenhum comentário:
Postar um comentário