quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Câmara pede providências a ANATEL

PLEITO DE PROVIDÊNCIAS

a serem tomadas contra a empresa OI/TELEMAR, que atua neste Município com a telefonia fixa, pelas razões a seguir expostas:

(01) Nunca em Santarém a telefonia fixa foi considerada como um serviço irretocável, desde quando somente atuava no Município a empresa TELEPARÁ. Contudo, não passavam os usuários os vexames e os percalços que todos enfrentam diante da má qualidade dos serviços oferecidos pela Oi/Telemar;

(02) De fato, Senhor Presidente, esta Casa Legislativa há muito vem recebendo as mais variadas reclamações contra a empresa acima, pelas constantes interrupções na prestação do serviço de telefonia, cobranças abusivas em alguns casos, sem se falar no mais grave de todos os problemas que é a telefonia da zona rural que é feita com uso dos chamados “orelhões”;
(03) Pelas reclamações recebidas constantemente, pelo que noticia a imprensa e por inspeções in loco, os signatários chegaram à conclusão de que os serviços prestados na zona rural são os mais precários possíveis, muito deles sem qualquer funcionamento, visto que a empresa Oi/Telemar, praticamente vem deixando sem assistência a comunicação na zona rural, onde é raríssima a oportunidade, em quaisquer das comunidades, se completar uma ligação, muitas delas com urgentes necessidades. Isto porque, os “orelhões” ou estão danificados, ou não existem, ou se existem, não funcionam, causando os maiores transtornos para os usuários rurais;

(04) A atitude da empresa Oi/telemar, além de não considerar os usuários que dela necessitam para a comunicação imprescindível, desrespeita as normas da ANATEL no que pertine à prestação de serviço e a obrigatoriedade de colocação de “orelhões” funcionando nas comunidades rurais onde existe um determinado número mínimo de habitantes;

(05) A situação chegou a tal ponto que, os signatários, pressionados, resolveram em conjunto e na sua totalidade, encaminhar a Vossa Excelência este pleito para que sejam tomadas as providências que a lei prevê, aplicando as penalidades cabíveis e determinando urgentes providências para recomposição deste meio de comunicação, podendo, se for o caso, determinar fiscalização nas comunidades rurais e até ouvir seguimentos da sociedade, onde todos ratificarão os problemas aqui relatados;

Desta forma, confiantes numa urgente interferência de Vossa Excelência, aguardam as medidas a serem tomadas visando restabelecer o fluxo normal de comunicação, principalmente na zona rural, por ser um serviço imprescindível e determinado por lei, ao tempo em que pedem

Deferimento.

Santarém/PA., 02 de setembro de 2009.

Assinado por todos os vereadores.

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