Justiça condena cidade de SC a indenizar motociclista que caiu em buraco
Um motociclista ganhou na Justiça o direito de receber R$ 2 mil da Prefeitura de Joinville, em Santa Catarina, após ter levado um tombo de motocicleta ao passar sobre um buraco, em 1999. De acordo com o TJ-SC (Tribunal de Justiça), ele será indenizado por danos materiais, pois sofreu ferimentos leves e teve sua moto danificada.
Ele trafegava por uma avenida na cidade quando caiu, e alegou que não havia nenhuma sinalização indicando a realização de obras no local --o que causou a cratera na via.
A prefeitura já havia sido condenada em primeira instância, alegando que não pode ser responsabilizada por obras de responsabilidade da Casan (Companhia Catarinense de Água e Saneamento). O órgão argumentou ainda que o motoqueiro pilotava em alta velocidade, e que caiu por não ter tido cautela.
Para o relator do processo, porém, a conservação das vias públicas é obrigação do município, independentemente do responsável pelo buraco. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Extraído de: Folha Online
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