O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), encaminhou ontem (28), ofício aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), informando a data-limite para a aplicação da Emenda Constitucional que altera o número de vereadores.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 58 foi aprovada, em segundo turno pela Câmara dos Deputados, no dia 23 de setembro. O posicionamento do TSE é que não se aplica nesta legislatura atual, a Emenda Constitucional 58, que amplia o número de vereadores, entretanto, o juiz eleitoral em sua zona de atuação é quem deve decidir cada caso, pois como a eleição de 2008 foi municipal, a zona eleitoral tem autonomia para decidir.
Segundo o ofício encaminhado pelo ministro Ayres Britto, que menciona a Consulta 1.421, de 7 de agosto de 2007, o TSE à unanimidade dos votos dos ministros da Corte à época, a aplicação imediata da Emenda Constitucional que regulamenta o número de vereadores, a aplicação imediata somente poderia ocorrer no caso da publicação do dispositivo legal, ocorrer antes do fim do prazo das convenções partidárias, ou seja, no final de junho de 2008.
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