terça-feira, 21 de julho de 2009

Vereador tem inviolabilidade

Essa inviolabilidade, como determina o art. 29, VIII da Constituição Federal, o protege por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do seu município.

Um comentário:

Anônimo disse...

Isso o médico Emmanuel Silva deveria saber antes de fazer ameaças dirigidas ao amigo Vereador....Lei é lei Dr Emmanuel.O nobre vereador está correto,é função dele manter seus eleitores informados sobre o que está sendo feito do nosso dinheiro.
Parabéns pelo seu desempenho no trabalho de Representante do povo Dr Nélio...você faz jus aos votos que recebeu. Continue assim!