sábado, 4 de julho de 2009

Isenção de ICMS a aquisição de equipamentos específicos para deficientes físicos, auditivos e visuais

Indicação:

Isenta de ICMS a aquisição de equipamentos específicos para deficientes físicos, auditivos e visuais.
A Câmara Municipal de Santarém, através do vereador abaixo assinado fazendo uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Poder representativo do povo de Santarém, vem sugerir junto a Excelentíssima Senhora Governadora do Estado do Pará, ANA JÚLIA CAREPA, estudos no sentido da formalização de uma PROPOSTA DE LEI ESTADUAL, visando atender o que abaixo se pede e justifica:
 
a) Torna isenta de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a aquisição de:
I- acessórios e adaptações especiais para veículos automotores pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física ou à sua família;
II - rampa de elevação para cadeira de rodas;
III – produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade e/ou acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
IV – produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia destinados a pessoas portadoras de deficiências visuais e auditivas.

JUSTIFICATIVA
 
A isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para aquisição de acessórios e adaptações especiais para veículos automotores pertencentes a pessoas portadoras de deficiência física ou à sua família, rampa de elevação para cadeira de rodas, produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade e/ou acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, se faz necessária para tornar efetiva e viável a aplicabilidade do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004 da Presidência da República, que regulamenta as Leis n.ºs 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Compete aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e à população em geral, garantir à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, e a aquisição de produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia destinados às pessoas portadoras de deficiências visuais e auditivas, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida das mesmas, garantindo-lhes o direito constitucional da dignidade da pessoa humana.     
O objetivo do Projeto de Lei em tela é promover a verdadeira inclusão social dessas pessoas, uma vez que facilitar a aquisição de acessórios e equipamentos, estimula a igualdade de condições entre pessoas portadoras de necessidades especiais, sejam deficientes físicos, auditivos ou visuais e o restante da população, contribuindo, assim, para o pleno exercício da sua cidadania.


Nélio Aguiar
Vereador - PMN

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