Proibição de bandeiras e retorno de outdoors
É uma tristeza a legislação eleitoral no Brasil, muda de dois em dois anos, o que é permitido numa eleição não se permite na outra, e vice-versa. Afinal quando teremos uma legislação eleitoral estável e sem casuísmo ?
A propaganda eleitoral poderia ter somente um artigo.
Art 1º A propaganda eleitoral será permitida apenas no horário gratuito eleitoral de radio e televisão.
Parágrafo único: Fica proibido brinde, outdoor, showmicios,carro som, panfletos, cartazes, santinhos e formiguinhas.
O líder do PPS, Fernando Coruja (SC) e o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP) defenderam a proibição do uso de bandeiras no dia da eleição. “Contratar milhares de pessoas para segurar bandeiras é uma compra disfarçada de votos”, disse Coruja. Para Bala Rocha, o uso de bandeiras no dia da eleição “suscita o abuso de poder econômico”. Ele condenou também a pintura de muros e pregou a liberação de broches, adesivos e camisas. Para a internet, Bala Rocha defendeu a liberdade total, com a punição das ofensas aos candidatos.
O líder do PSC, Hugo Leal (RJ), anunciou que apresentará emenda para permitir os outdoors. “É uma forma oportuna, transparente e barata de divulgar os nomes dos candidatos”, sustentou, acrescentando que as placas de até quatro metros, permitidas pela proposta, são mais caras. Para Leal, os outdoors devem ser permitidos e distribuídos por sorteio pela Justiça Eleitoral para campanhas conjuntas dos candidatos a presidente, governador e deputado. Além disso, o líder do PSC propôs a antecipação do prazo das convenções partidárias para maio.
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