quarta-feira, 22 de abril de 2009

Caso Maria: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opina pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Parecer do Ministério publico é pelo desprovimento do Recurso Extraordinário, em que o PT solicita registro, diplomação e posse da Ex Prefeita Maria do Carmo.
Leia abaixo trechos do parecer.

A proibição do exercício de atividade político-partidária ao membro do Ministério Público tem aplicação imediata e linear, apanhando todos aqueles que o integram, pouco importando a data de ingresso.”
Por outro lado, improcede a alegação da recorrente no sentido de que teria direito adquirido ao exercício da atividade político-partidária e à reeleição. Como bem ponderou a Ministra Cármem Lúcia no acórdão impugnado, o direito à reeleição não é absoluto, sendo, na realidade, um direito de recandidatar-se, desde que preenchidas as condições de elegibilidade. A recorrente, por ocasião das eleições de 2008, não preenchia tais requisitos, sendo inválida sua filiação partidária, eis que não afastada definitivamente do seu cargo no Ministério Público.
Assim, mesmo entendendo possível, nas eleições de 2004, que o membro do Ministério Público se candidatasse – desde que licenciado dentro do prazo, mantendo o vínculo com a instituição – isso não acarretaria o implemento das condições de elegibilidade para as eleições de 2008, em que, sob o pálio da Emenda Constitucional nº 45/2004, necessário seria o afastamento definitivo do cargo.
Ante o exposto, opina o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo desprovimento do recurso extraordinário.
Brasília, 16 de abril de 2009
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
APROVO.
ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

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