quinta-feira, 30 de abril de 2009

Câmara aprova por unanimidade requerimento convocando Secretário de Planejamento


Nos termos do Regimento Interno desta Casa de leis e depois de ouvido o Douto Plenário, requeiro que seja enviado ofício em caráter de urgência, convocando o Senhor Secretário Municipal de Planejamento Everaldo de Sousa Martins Filho, de conformidade com a deliberação do inciso I, § único do art. 58 da Lei Orgânica do Município, que diz que “Art.58 - Os Secretários Municipais são obrigados: (I) a comparecer perante a Câmara Municipal ou qualquer de suas comissões, quando convocados, para pessoalmente, prestar informações acerca de assunto previamente determinado;... § único – A falta de comparecimento, ou de resposta ao pedido de informações... configurarão crime de responsabilidade...” . Para dar explicações sobre a situação dos convênios entre a União e o Município de Santarém. Nada mais natural que o setor competente municipal através de seu titular venha elucidá-lo perante o parlamento representativo da população as necessárias e devidas informações, a fim de esclarecer as propostas embutidas nos conteúdos dos convênios, deixando assim de existir e persistir inúmeras dúvidas, que são comumente levantadas e diversas sobre à administração concernentes ao assunto.

Apesar de tantos debates no plenário deste Poder Legislativo Municipal, nunca houve uma reunião completa com todos os vereadores e o secretário de planejamento, onde questões relacionadas ao município implicam em amplas discussões entre ambas as partes, Administração e Poder representativo do povo. Por tudo isso estamos convocando o senhor secretário para prestar esclarecimentos, elucidar e justificar as situações dos convênios formalizados entre União e Município de forma democrática, regimental e legal

Nélio Aguiar- PMN

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