Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras vão deixar mais claras as normas para os planos de saúde.
"A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria várias vezes num mesmo ano. Agora o período mínimo para reajuste será de 12 meses", afirmou a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.
As operadoras serão obrigadas a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras, "Muitas vezes o beneficiário não conhece as diferenças entre um plano coletivo e um empresarial. A orientação pretende que ele tenha clareza da contratação que está fazendo".
A rescisão contratual não poderá ser feita antes de 12 meses. Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes. Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamente ao plano. Agora, o beneficiário irá fazer o pagamento à empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.
Segundo a ANS, 52 milhões de brasileiros têm planos de saúde, sendo 75% em planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).
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