sábado, 19 de junho de 2010

Rede Celpa não cumpre lei municipal

Vereador Nélio Aguiar-PMN solicita que seja encaminhado expediente a Rede Celpa, atendendo a Lei Orgânica do Município, em seu Artigo 58, inciso II, § único, solicitando a seguinte informação:


a)Uma resposta oficial da empresa, do porquê, a mesma ainda não está cumprindo as determinações, concernentes aos serviços estabelecidos pela Lei Municipal nº. 18.336, de 11 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigação da empresa concessionária de serviço público de energia elétrica (Celpa) a expedir o recibo efetivo ou comprovante de leitura de consumo quando da realização da mesma.

Senhora e senhores vereadores, a presente solicitação vem de encontro a inúmeros questionamentos reclamados pela população consumidora, que ficam refém dos referidos serviços sem nenhuma condição de acompanhar o que está consumindo. Os reclamos são constantes e intensos; razão está que se faz necessário, solicitar informações oficiais da direção principal do órgão com respeito à questão aqui colocada e que desde janeiro do ano em curso se encontra legalizado através da lei municipal nº. 18.336/2010. Daí nossa indagação diante da direção da Celpa, empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica em nosso município, para responder em caráter de urgência/urgentíssima sobre o questionamento acima alencado de forma oficial no sentido de termos uma resposta concreta e satisfatório visando informarmos, como representante da população nesta Casa, e a quem interessar possa.

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